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Resumo do Sistema de Incentivos à adaptação das Microempresas ao contexto da COVID-19

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Resumo do Sistema de Incentivos à adaptação das Microempresas ao contexto da COVID-19

Fase de Candidaturas: em contínuo

Objetivo
Apoiar as microempresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições contexto da pandemia COVID 19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

Natureza dos beneficiários
Microempresas (<10 trabalhadores) de todos os setores de atividade, incluindo Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes.

Área geográfica
Aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Despesas Elegíveis
  • Equipamentos de proteção individual para colaboradores e clientes;
  • Equipamentos de higienização e de dispensadores de desinfetantes e consumíveis;
  • Reorganização de locais de trabalho e de lay out de espaços;
  • Contratação de serviços de desinfestação;
  • Dispositivos de pagamento digital contactless;
  • Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços;
  • Informação e orientação, incluindo sinalização vertical e horizontal;
  • Custos associados a serviços de entregas ao domicílio e de facilitação de teletrabalho;
  • Outros dispositivos de controlo e distanciamento social.

Taxas de financiamento das despesas elegíveis:
  • 80% das despesas elegíveis, com um limite de 5.000€.
  • Despesas elegíveis a partir de 18 março; mínimo de 500€.

Processos de candidatura, decisão e pagamentos:
  • Candidatura:
    • Formulário simplificado orçamento por rúbricas de despesas;
    • Situação regularizada Fisco + SS e Certificação PME verificada pelo sistema;
    • Cumprimento de outras condições comprovado por declaração do promotor.
  • Decisão
    • Análise restrita a condições de admissão;
    • Decisão em contínuo first come,first served;
    • Prazo 1ª decisão: 10 dias úteis;
    • Contratação simplificada assinatura de termo de aceitação.
  • Pagamentos
    • 50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação;
    • Parte restante do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado


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